Termo de condições para compra do teste COVID-19 "Termo"

Trata-se o presente instrumento de TERMO DE CONDIÇÕES PARA COMPRA E APLICAÇÃO DE VACINAS "TERMO" pelo LABORATÓRIO PADRÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.588.888/0001-98, sediado na Rua 83, nº 444, bairro Setor Sul, cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74083-020, doravante denominado LABORATÓRIO PADRÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

  • Entende-se por CONTRATANTE aquele que acessa o sítio eletrônico do LABORATÓRIO PADRÃO, preenche a ficha cadastral, efetua a compra e pagamento do(s) teste(s) objeto deste TERMO.
  • Entende-se por BENEFICIÁRIO aquele em que o(s) teste(s) adquirido(s) será(ão) realizado(s), podendo ser ou não a mesma pessoa que o CONTRATANTE.
  1. 1. O objeto do presente TERMO é a compra online do serviço de teste para detecção do Covid-19, cujo material biológico necessário para realização do teste poderá ser coletado mediante agendamento domiciliar OU em Unidades LABORATÓRIO PADRÃO que prestem esse serviço, dentro da área de cobertura e com o consequente pagamento de custos adicionais.
    1. 1.1 Caso a modalidade escolhida seja coleta domiciliar, sinalizamos que durante a compra do(s) teste(s) o CONTRATANTE deverá informar o dia e o período de seu interesse (manhã ou tarde), sendo certo que em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a efetivação da compra o LABORATÓRIO PADRÃO manterá contato para informar sobre sua disponibilidade de atendimento na data, horário e local escolhido para coleta do material biológico, podendo, se for o caso, agendar com o CONTRATANTE novo período.
    2. 1.2 Ressalta-se que o teste de detecção do COVID-19 somente será realizado em pessoas que aceitem as condições previstas neste termo de consentimento, portanto, antes da realização da coleta do material biológico o LABORATÓRIO PADRÃO verificará a existência deste documento e, não havendo, NÃO efetuará a coleta.
      1. 1.2.1 No caso de ter sido escolhida a modalidade de coleta domiciliar, o LABORATÓRIO PADRÃO solicitará à operadora de cartão de crédito o cancelamento APENAS do valor correspondente a realização do teste, sendo a taxa de coleta domiciliar retida a título de custos pelo deslocamento até o domicílio indicado pelo CONTRATANTE.
  2. 2. O teste poderá ser adquirido na modalidade particular ou por meio de Operadora de Plano de Saúde, contudo, neste último caso, antes de confirmar a efetivação da compra o LABORATÓRIO PADRÃO realizará contato com a Operadora de Plano de Saúde indicada pelo CONTRATANTE para verificação da cobertura deste exame e em ato subsequente manterá contato com o CONTRATANTE para agendar a coleta domiciliar.
  3. 3. Por ser uma contratação online todo e qualquer questionamento, dúvida, esclarecimento e solicitação somente serão realizados por este meio.
  4. 4. Fica desde já registrado que a presente negociação somente será concretizada mediante o fornecimento de respostas ao(s) questionário(s) pertinente(s) ao(s) teste(s) adquirido(s), que o CONTRATANTE neste ato declara serem verídicas e que correspondem a realidade, responsabilizando-se no âmbito cível e criminal por qualquer erro, irregularidade ou desconformidade nas informações apresentadas.
  5. 5. A coleta do material biológico necessário para execução do teste somente será realizada no BENEFICIÁRIO, sendo pessoal e intransferível. Caso o CONTRATANTE adquira o produto para utilização em BENEFICIÁRIO menor de 18 (dezoito) anos ou curatelado, o represente legal do mesmo deverá ser o responsável pelo fornecimento das respostas aos questionamentos previsto no item 4.
    1. 5.1 No momento que antecede a coleta do material biológico, o representante legal do BENEFICIÁRIO menor de 18 (dezoito) anos ou curatelado deverá apresentar documentação comprobatória que demonstre o poder de representação.
    2. 5.2 O LABORATÓRIO PADRÃO se reserva o direito de não coletar o material biológico do BENEFICIÁRIO caso fique constatado que qualquer informação contida no supracitado questionário foi preenchida de forma errada, irregular, desconforme e/ou que, a juízo do LABORATÓRIO PADRÃO, inviabilize a execução do teste.
  6. 6. O pagamento da presente contratação somente será realizado por meio de cartão de crédito no ato da compra, inclusive a taxa domiciliar.
  7. 7. O CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de arrependimento de compra no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da compra, mediante o registro da solicitação eletrônica conforme passo a passo descrito aqui.
    1. 7.1 Fica desde já acordado entre as partes que caso o LABORATÓRIO PADRÃO tenha realizado a coleta do material biológico em favor do BENEFICIÁRIO, não será mais possível realizar o cancelamento da prestação de serviços ora contratada (exames para detecção da COVID-19).
  1. 8. Dos Termos de Consentimento para os Exames:
    1. 8.1 TESTE RÁPIDO – O teste rápido IgG e IgM anti-SARS-Cov-2 (COVID-19) é um teste de triagem, sendo recomendada a sua realização 14 dias após o aparecimento de sintomas. O teste é realizado no sangue e o resultado é disponibilizado digitalmente ou impresso nas lojas no prazo de 1 hora.
    2. Principais restrições:
      • Possibilidade de falso negativo, devido a janela imunológica que pode se estender até mais que 20 dias do início dos sintomas;
      • Possibilidade de falso positivo, devido a interferência por anticorpos heterofilos e reações cruzadas, em caso de infecção por outros vírus;
      • A performance do teste é variável de acordo com o teste utilizado, uma vez que não há padronização entre fabricantes em relação ao antígeno e à metodologia empregados. De uma forma geral, os testes ELISA e quimioluminescência apresentam desempenho superior aos testes imunocromatográficos (rápidos).
      • Avaliação de imunidade: ainda não há comprovação de que o surgimento de anticorpos IgG está associado com imunidade contra o SARS-CoV-2.
    3. Se persistir a suspeita de COVID-19, sugere-se a realização de um novo teste após 7 a 14 dias (idealmente 20 dias após o início dos sintomas) preferencialmente utilizando-se outra metodologia laboratorial.
    4. 8.2 TESTE MOLECULAR RT-PCR EXPRESS CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 E DIAGNÓSTICO MOLECULAR CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 - O teste para diagnóstico molecular para SARS-CoV-2 (COVID-19) é um teste recomendado para a avaliação de pacientes sintomáticos na fase aguda da doença. Devendo ser realizado até o 14º dia do início dos sintomas, preferencialmente entre o 3º e 5º dia.
    5. O teste é realizado através de coleta de swab de nasofaringe ou secreção de vias áreas inferiores. O resultado do teste deve ser considerado juntamente com os achados clínicos e epidemiológicos do paciente e interpretado por um médico. Resultados falsos-negativos podem ocorrer conforme o tipo de amostra e o tempo decorrido após início dos sintomas. A critério médico, novo exame deverá ser solicitado caso a suspeita de COVID-19 permaneça, observando o tempo desde o início dos sintomas. Resultados indeterminados podem ocorrer quando há amplificação de apenas um alvo genético do SARS-CoV-2, carga viral baixa, degradação do RNA viral, mutação do vírus e/ou coleta precoce ou tardia que devem ser correlacionados ao quadro clínico e epidemiológico do cliente. Dependendo da probabilidade pré-teste de COVID-19, recomenda-se repetição do exame, a critério médico.
    6. O teste molecular para Coronavírus detecta o material genético do vírus, mas não permite distinguir aqueles que ainda estão transmitindo a infecção. Desta forma não deve ser utilizado naqueles pacientes com diagnóstico confirmado para avaliar a interrupção do isolamento.
    7. 8.3 TESTES SOROLÓGICOS ANTI SARS-COV-2 - Os testes sorológicos anti-SARS-CoV-2 (COVID-19) são testes para a avaliação da produção de anticorpos em pacientes previamente expostos ao vírus.
    8. A cinética de produção de anticorpos após infecção por COVID 19 ainda não está totalmente esclarecida. Os anticorpos produzidos na fase aguda (IgA e IgM) podem ser detectados à partir da primeira semana de infecção em um número menor de pacientes, entretanto, são detectados juntamente com IgG em grande parte dos pacientes após a 3ª semana do início dos sintomas. Em uma parcela de pacientes com diagnóstico confirmado da doença, especialmente nos casos mais leves, não é detectada a presença de anticorpos. O teste de anticorpos totais detecta IgM e IgG mas não as discrimina isoladamente.
    9. O teste é realizado através de coleta de sangue. Resultados falsos-negativos podem ocorrer principalmente quando o teste é realizado nos primeiros 10 dias após o início dos sintomas. A critério médico, novo exame deverá ser solicitado para avaliar soroconversão caso o primeiro seja não-reagente e a suspeita de COVID-19 permaneça. Resultados falsos-positivos ou indeterminados, especialmente para IgA e IgM, podem ocorrer em pacientes com infecção por citomegalovírus, Epstein Baar, dengue e Mycoplasma pneumoniae. Devido à menor especificidade do IgA e IgM em relação ao IgG, soroconversão de IgG deve ser demonstrada em nova amostra coletada 7 a 14 dias após um resultado IgA/IgM indeterminado ou reagente isolado, para excluir a possibilidade de resultado falso-positivo.
    10. Ainda não há comprovação que a presença de anticorpos esteja associada com o desenvolvimento de imunidade e interrupção da transmissão do SARS-CoV-2.
    11. Divergências entre os testes podem ocorrer especialmente quando são utilizadas metodologias diferentes. O resultado do teste deve ser considerado juntamente com os achados clínicos e epidemiológicos do paciente testado, e interpretado por um médico.
    12. A assessoria científica está à disposição para auxiliar nessa interpretação.
  2. 9. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO que não puderem ser solucionadas de comum acordo. Eventuais omissões, neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso e com a mais atenta consideração e boa-fé.

CONTRATANTE